quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

PROCEDIMENTOS DE RETIFICAÇÃO NO RCPN

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de Cartório...


Procedimento administrativo puro e simplesmente: aquele efetuado no próprio cartório pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais sem necessidade de autorização judicial (sem despacho e sem sentença). Ex.: registro de nascimento tardio (Art. 46, LRP).

Procedimento administrativo que dependerá de despacho judicial. Ex.: Correção de erro de grafia (Art. 110, §1º, LRP).

Procedimento administrativo (omissão da lei quanto a necessidade ou não de despacho judicial) ficou a cargo das Corregedorias de Justiça. Ex.: Retificação do nome daquele que, atingiu a maioridade civil ou emancipação, desde que o requeira no primeiro ano após a tê-la atingido (Art. 56, LRP).

Procedimento judicial, a depender de sentença do juízo competente. Ex.: Os demais casos de alteração posterior de nome, que se fará em caráter excepcional e motivadamente. (Art. 57, LRP).