quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

PROCEDIMENTOS DE RETIFICAÇÃO NO RCPN

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de Cartório...


Procedimento administrativo puro e simplesmente: aquele efetuado no próprio cartório pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais sem necessidade de autorização judicial (sem despacho e sem sentença). Ex.: registro de nascimento tardio (Art. 46, LRP).

Procedimento administrativo que dependerá de despacho judicial. Ex.: Correção de erro de grafia (Art. 110, §1º, LRP).

Procedimento administrativo (omissão da lei quanto a necessidade ou não de despacho judicial) ficou a cargo das Corregedorias de Justiça. Ex.: Retificação do nome daquele que, atingiu a maioridade civil ou emancipação, desde que o requeira no primeiro ano após a tê-la atingido (Art. 56, LRP).

Procedimento judicial, a depender de sentença do juízo competente. Ex.: Os demais casos de alteração posterior de nome, que se fará em caráter excepcional e motivadamente. (Art. 57, LRP). 

domingo, 29 de janeiro de 2012

Lei nº 8.935/94, regulamenta os serviços notariais e registrais (Lei dos Cartórios)


Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de Cartório - disponível em: facebook (Adriana Mércia Plácido Araújo)
038) TJ/MG. 2007. EJEF. 21. Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a:
A)     Publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
B)     Publicidade, eficiência, eficácia e segurança dos atos jurídicos.
C)     Publicidade, autogestão, segurança e eficiência dos atos jurídicos.
D)     Publicidade, veracidade, impessoalidade e eficácia dos atos jurídicos.

COMENTÁRIOS: A Lei nº 8.935/94, em seu art. 1º, dispõe que a finalidade dos serviços notariais e de registro é a de garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos.

CORRETA A ASSERTIVA “A”.