quinta-feira, 30 de junho de 2011

Prenotação e formalidades legais do título

Do Livro  1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de cartório... autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook - 020) TJ/SE. UNB. 2006. 88. Se o título apresentado para apontamento não demonstrar de plano que a prioridade do direito nele representado decorre de uma precedência, o oficial pode recusar a apresentação do título, deixando de lançá-lo no protocolo.
COMENTÁRIOS: Ao apresentar um título, é necessário demonstrar prioridade do direito? Evidentemente que não. A prioridade decorre da precedência, ou seja, aquele que foi prenotado primeiro terá prioridade e esta determinará a preferência dos direitos reais (Art. 12 c/c 186, LRP). Um título só pode ser recusado de ser lançado no Protocolo se não se revestir das formalidades legais.
Atenção! Número de ordem > prioridade > preferência.
INCORRETA A ASSERTIVA.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

MAIS DE UM TÍTULO SIMULTANEAMENTE APRESENTADOS PELA MESMA PESSOA

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de cartório... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook - 019) TJ/DF. UNB/CESPE. 2003. 174. Ainda que uma pessoa apresente ao registro imobiliário, ao mesmo tempo, mais de um título concernente ao mesmo imóvel, deverá estabelecer-se ordem de precedência e, portanto, de preferência entre eles, a qual se baseará no número de ordem que cada título vier a receber.

COMENTÁRIOS: Deve ser estabelecida uma ordem de precedência (através do Protocolo) no tocante a todos os títulos que ingressarem no registro de imóveis, ainda que estes sejam apresentados pela mesma pessoa, porque “o número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente” (Art. 186, Lei nº 6.015/73).

CORRETA A ASSERTIVA.

sábado, 25 de junho de 2011

PRIORIDADE DO TÍTULO: REGISTRO DE IMÓVEIS E ATRIBUIÇÕES SUPLETIVAS: REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook - 018) TJ/BA. UNB/CESPE. 2004.64. Na hipótese de serem apresentadas em cartório duas escrituras de venda do mesmo imóvel, sendo uma delas prenotada com anterioridade e a outra com prévio assentamento no cartório de registro de títulos e documentos, deverá ser registrada esta última, na qual se deu ao instrumento publicidade contra terceiro.

COMENTÁRIOS: O assunto tratado na assertiva se refere ao Processo de Registro (Registro de Imóveis), serviço de registro que não depende do Registro de Títulos e Documentos que é uma serventia autônoma com seu procedimento próprio e com atribuições supletivas. Logo, a prioridade em comento, a que se refere a Lei de Registros Públicos, diz respeito ao Registro de Imóveis, para fins de exercer preferência atinente aos direitos reais, e não ao Registro de Títulos e Documentos, que tem por finalidade a conservação de documentos ou de produzir efeitos perante terceiros (Art. 127, VII c/c 129, LRP).

Obs.: Número de ordem > prioridade do título > preferência dos direitos reais

INCORRETA A ASSERTIVA.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

Número de ordem - prioridade do título - preferência do direito real

Acerca do registro de imóveis, de acordo com a Lei dos Registros Públicos, julgue os próximos itens.
017) TJ/AC. UNB/CESPE. 2006. 64. Prenotado um título, este goza de prioridade sobre quaisquer outros títulos que tratem de direitos reais sobre o mesmo imóvel. Assim, o número do protocolo é que determinará a prioridade do título e a preferência do direito real.
COMENTÁRIOS: Prenotação e protocolo são sinônimos em direito registral. Logo, o número do protocolo determina a prioridade do título e consequentemente a preferência do direito real sobre o imóvel objeto do registro. O examinador trocou a expressão “número de ordem” por “número do protocolo” (Art. 186, LRP), sendo que ambas são sinônimas.
OBS 1: Prenotação = protocolo = número de ordem = número do protocolo.

OBS 2: Número de ordem > prioridade > preferência.


CORRETA A ASSERTIVA.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

PROTOCOLO: PRIORIDADE DO TÍTULO

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos... - Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: http://www.sualivrariaonline.com.br/ - 016) TJ/DF. UNB/CESPE. 2003. 165. Se um título for apresentado a registro e este não puder ocorrer no mesmo dia, por qualquer motivo, deverá ser necessariamente devolvido ao apresentante, para que retorne ao serviço no dia seguinte ou em outro que lhe aprouver, caso em que deverá novamente se submeter à ordem de apresentação ao serviço.

COMENTÁRIOS: Se um título for apresentado a registro e este não puder ocorrer no mesmo dia, em outras palavras, “todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia” (Art. 10, LRP), até porque o “número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais” (Art. 186, Lei nº 6.015/73).

OBS.: Número do protocolo > prioridade > preferência

INCORRETA A ASSERTIVA

quarta-feira, 15 de junho de 2011

PROTOCOLO: RECUSA DE INGRESSO

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos... Autora; Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: http://www.sualivrariaonline.com.br/ - 015) TJ/BA. UNB/CESPE. 2004.70. O oficial não pode recusar o ingresso do título no protocolo,/ mesmo quando não sejam satisfeitos os requisitos essenciais que permitam seu assentamento. O serventuário, após protocolizar o título, deve formalizar as exigências necessárias, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas.
COMENTÁRIOS: Como bem assevera o art. 12, da LRP, “nenhuma exigência fiscal ou dúvida obstará a apresentação de um título e o seu lançamento no Protocolo”, porém o ato apresentado para prenotação deverá revestir-se das formalidades legais, sob pena de recusa por parte do Oficial de Registro. Nesse caso, pode o título ser devolvido em caso de impossibilidade de seu registro. (Ver TJ/AC.2006, questão 62 e 12 do livro).

INCORRETA A ASSERTIVA.