Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de cartorio...Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook
TEMAS ATUAIS PARA PROVA DISSERTATIVA
03 – NATUREZA JURÍDICA DOS EMOLUMENTOS
Segundo o Supremo Tribunal Federal (ADI 1.398), “as custas e os emolumentos possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviço público, sujeitando-se quer quanto a majoração ou exigibilidade aos princípios: a) reserva de competência impositiva; b) legalidade; c) isonomia e d) anterioridade”.
Reserva de competência impositiva: Qualquer alteração na forma de cobrança dos emolumentos deverá está prevista na Lei Federal (Art. 236, §2º, CF - remete a Lei nº 10.169/00 – Lei dos Emolumentos).
Princípio da legalidade: limita a atuação do poder tributante em defesa da justiça e da segurança jurídica dos contribuintes. Todos os tributos devem ser criados por lei.
Princípio da isonomia: igualdade de todos perante a lei (Art. 5º, caput e 19, III, CF).
Princípio da anterioridade: Reza o princípio da anterioridade que, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro.
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