quarta-feira, 27 de julho de 2011

APRESENTAÇÃO DO TÍTULO: QUALQUER PESSOA

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de cartorio...Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook
030) TJ/MG. 2007. EJEF. 55. Pela Lei n. 6.015, de 1973, a apresentação de título a registro e/ou averbação pode ser feita:
 A)  apenas pelas pessoas juridicamente interessadas.
B)   por qualquer pessoa.
C)   apenas por quem figure no título como adquirente ou como transmitente; ou como credor ou como devedor; ou como interveniente.
D)   apenas pelos despachantes e/ou procuradores.
COMENTÁRIOS: A apresentação de título a registro e/ou averbação pode ser feita por qualquer pessoa, desde que pagas as despesas respectivas (Art. 217, LRP), com ressalva das questões atinentes ao segredo de justiça, ou seja, em virtude do Princípio da Igualdade de Filiação, não se fornecerá certidão de nascimento ou de casamento em que constem informações a respeito da origem da filiação (Art.45, LRP), como também nos casos de alteração de nome fundada em coação ou ameaça (Art. 57, §7º, LRP) e, ainda, nos assuntos que tratem de adoção (Art. 97, parágrafo único, LRP).


CORRETA A ASSERTIVA “B”.

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