quarta-feira, 23 de março de 2011

Princípio da Territorialidade e Princípio da Livre Escolha

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo -

A respeito das atribuições dos tabeliães de notas, julgue os itens que se seguem.
044) TJ/AC. UNB/CESPE. 75 No caso de doação de bens imóveis, não importa a localização deles para determinar a atribuição do notário. O interessado pode escolher o tabelião de notas para lavratura de qualquer ato notarial, independentemente do local de sua residência.

COMENTÁRIOS: Para responder a referida questão, é imprescindível entender dois artigos (art. 8º e 9º da Lei dos Cartórios), aparentemente contraditórios. O primeiro afirma que a escolha do notário é livre, não importando nem o domicílio das partes nem o lugar de situação dos bens, enquanto o outro assevera que a competência do tabelião é restrita à circunscrição para a qual recebeu delegação. Em síntese, o tabelião não pode praticar atos fora da circunscrição para a qual recebeu a delegação, mas nada impede que os interessados escolham o tabelionato que melhor atenda aos seus interesses. Isso acontece, sobretudo, quando os contratantes (alienante e adquirente) residem em domicílios distintos, ou, ainda, quando o imóvel se encontra localizado em outro município. É uma questão de praticidade.    

CORRETA A ASSERTIVA.

Vejamos o mesmo assunto por outro ângulo:

TJ/MA. IESES.51.  João Silveira, empresário no setor imobiliário em São Luís do Maranhão é primo de Nilo Silveira, Tabelião de Notas de uma cidade vizinha, e sob a justificativa de agilizar a prestação dos serviços direciona seus negócios para a serventia de seu primo, que autoriza seu substituto a praticar os atos notariais na empresa de João Silveira.

I. A atitude de Nilo está incorreta porque a lei estabelece que o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

II. A atitude de Nilo está correta porque se trata de mera diligência.

III. A atitude de Nilo está correta, pois as partes têm ampla liberdade de escolherem o Tabelião de sua
confiança.

IV. A atitude de Nilo está correta, porque somente o Tabelião pessoalmente pode praticar atos fora de sua serventia.

a) Somente a alternativa II está correta.
b) Somente a alternativa I está correta.
c) As alternativas I, III e IV estão corretas.
d) As alternativa II e III estão corretas.

COMENTÁRIOS: Perceba no enunciado que o substituto foi autorizado a praticar atos fora do município para o qual recebeu delagação, ato expressamente proibido por lei (Art. 9º O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação. Lei nº 8.935/94).

Situação hipotética: poderia o empresário escolher livremente (ir até o cartório de seu primo) tabelião de notas sem qualquer impedimento para ele tabelião, praticar pessoalmente atos de seu ofício, uma vez que a lei só impõe impedimento até o 3º grau de parentesco e primo é 4º grau (Art. 15, Lei nº 6.015/73 e Art. 20, Lei nº  8.935/94). 

Gabarito: letra "b": somente a alternativa I está correta.

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