quarta-feira, 6 de abril de 2011

Atividade Notarial e de Registro - descentralização administrativa por colaboração

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - 003) TJ/SP. VUNESP. 2008. CRITÉRIO REMOÇÃO. 89. O artigo 236 da Constituição Federal, ao dispor que “... os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público...”, estabelece que a atividade notarial e de registro é exercida por meio de
(A) descentralização administrativa por colaboração.
(B) descentralização política constitucional.
(C) centralização da atividade privada.
(D) centralização funcional ou técnica.
COMENTÁRIOS:
Quanto à natureza jurídica da atividade notarial e registral, o titular é classificado como um agente delegado, ou seja, particular em colaboração com o Poder Público, tratando-se, portanto, de delegação de atividade estatal. (Evolução jurisprudencial do STF). Em matéria de Direito Administrativo, a descentralização por colaboração ocorre quando há transferência de atividades exclusivas do Poder Público ao particular, seja por meio de concessão, permissão, autorização de serviço (art. 175, CF/88) ou delegação (art. 236, CF/88).

CORRETA A ASSERTIVA “A”

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