terça-feira, 26 de abril de 2011

Natureza jurídica dos emolumentos

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - 006) TJ/ES. FCC. 2007. 54. Sobre os emolumentos especificamente nas tabelas anexas do Regimento de Custas do Estado do Espírito Santo, é correto afirmar que são

A) taxas judiciárias.

B) impostos devidos ao serventuário da justiça que presta serviço notarial e registral.

C) despesas com atos judiciais em razão do ofício, aí incluídas as despesas com guarda e conservação de bens depositados e os traslados, as certidões e as públicas-formas extraídas de quaisquer documentos ou atos judiciais ou extrajudiciais juntados aos autos.

(D) despesas com atos, diligências e documentos protelatórios, bem assim a taxa judiciária pela utilização dos serviços judiciários.

(E) despesas com atos extrajudiciais praticados em razão do ofício.

COMENTÁRIOS: Embora a questão seja específica do Estado do Espírito Santo, os demais Estados dela se aproveitam em sua essência.

Atenção! Em todos os concursos, pelo menos uma questão é pedida a respeito da natureza jurídica dos emolumentos. Segundo o Supremo Tribunal Federal (ADI 1.398), “as custas e os emolumentos possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviço público, sujeitando-se quer quanto a majoração ou exigibilidade aos princípios: a) reserva de competência impositiva; b) legalidade; c) isonomia e d) anterioridade”.

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