segunda-feira, 18 de abril de 2011

Legislar sobre registros públicos: competência privativa da União

Do Livro 1001 questões comentada de registros públicos...Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - 005) TJ/MG. EJEF. 2005. 41 (Conhecimentos Gerais de Direito Notarial e de Registro). Considerando-se o previsto na Constituição da República, é CORRETO afirmar que compete à União Federal legislar

A) alternativamente com os Estados e Distrito Federal sobre registros públicos, emolumentos e custas dos serviços forenses.

B) concorrentemente com os Estados, Distrito Federal e Municípios sobre registros públicos e direito notarial.

C) privativamente sobre registros públicos.

D) subsidiariamente com os Estados, Distrito Federal e Municípios sobre registros públicos e emolumentos.
COMENTÁRIOS:
A – INCORRETA. Não existe competência alternada. Há competência comum, concorrente e privativa.
B – INCORRETA. Na competência concorrente, os municípios estão excluídos, sendo-lhes reservada a competência comum.   
C - CORRETA. Legislar sobre registros públicos é competência privativa da União (art. 22, XXV, CF/88).
D – INCORRETA. Não existe competência subsidiária.
Curiosidade! Competência para fixar o valor dos emolumentos (Lei Federal: Art. 236, §2º, CR): Estados e Distrito Federal (Art. 1º, Lei nº 10.169/00 – Lei de Emolumentos); A Competência para legislar sobre custas dos serviços forenses é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal (Art. 24, IV, CR).
CORRETA A ASSERTIVA “C”

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