Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - 004) TJ/SP. VUNESP. 2008. CRITÉRIO REMOÇÃO. 90. Com relação aos notários e registradores, é correto afirmar que eles exercem a função
(A) privada e no exercício da sua atividade não produzem atos administrativos dotados de todos os atributos e sujeitos aos requisitos expressos no Direito Administrativo, pois o objetivo e a finalidade dos seus atos é a produção de efeitos jurídicos junto aos interesses privados e ao direito privado.
(B) pública, mas no exercício da sua atividade não produzem atos administrativos dotados de todos os atributos e sujeitos aos requisitos expressos no Direito Administrativo, pois o objetivo e a finalidade de seus atos é a produção de efeitos jurídicos junto aos interesses privados e ao direito privado.
(C) privada, mas no exercício da sua atividade também produzem atos administrativos dotados de todos os atributos e sujeitos aos requisitos expressos no Direito Administrativo, não obstante sejam o objetivo e a finalidade destes atos a produção de efeitos jurídicos junto aos interesses privados e ao direito privado.
(D) pública e no exercício da sua atividade também produzem atos administrativos dotados de todos os atributos e sujeitos aos requisitos expressos no Direito Administrativo, não obstante sejam o objetivo e a finalidade desses atos a produção de efeitos jurídicos junto aos interesses privados e ao direito privado.
COMENTÁRIOS: Os notários e registradores exercem função pública e os atos que realizam, por tratar-se de delegação de serviço público, submetem-se aos princípios do Direito Administrativo (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros) e ao regime jurídico de direito público.
Obs. Quanto a parte final do título: "...mas não são funcionários públicos" - Ver questão 002.TJ.SP.VUNESP.2008.CRITÉRIO PROVIMENTO - JÁ DEVIDAMENTE COMENTADA no livro e no BLOG
CORRETA A ASSERTIVA “D”.
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