quarta-feira, 27 de abril de 2011

Serviços Notariais e Registrais Privatizados e Oficializados e posicionamento do CNJ

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - 008) TJ/BA. UNB/CESPE. 2004.62. Por conveniência do serviço, poderá o oficial de registro de imóveis autorizar o suboficial a passar certidões e subscrevê-las.

COMENTÁRIOS: É importante notar que não se aplicam as normas constantes da Lei 8.935/94 aos serviços notariais e registrais oficializados, de modo que tanto o oficial quanto o suboficial são considerados servidores públicos sujeitos ao regime Estatutário do respectivo Tribunal e estão subordinados ao Juízo Competente. Nessas condições são ofícios judiciais e não extrajudiciais. Hoje o posicionamento do Conselho Nacional de Justiça é no sentido de que haja privatização de todos os cartórios prestadores de serviços notariais e de registro. Tal decisão fundamenta-se na própria natureza jurídica dos cartórios extrajudiciais, prevista no art. 236, ou seja, “são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público”. Em 21/10/2008, o Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia adaptação de todas as serventias extrajudiciais nesse sentido (efeitos ex nunc).
INCORRETA A ASSERTIVA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário