domingo, 8 de maio de 2011

Lei nº 6.015 regulamenta os serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Juridicas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - 010) TJ/AM. FGV. 2005. 73. A Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos, não prevê, expressamente, o funcionamento do:

(A) Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
(B) Registro de Títulos e Documentos.
(C) Registro de Imóveis.
(D) Registro de Marcas e Patentes.
(E) Registro Civil de Pessoas Naturais.

COMENTÁRIOS: A Lei de Registros Públicos, em seu primeiro artigo, regulamenta os seguintes serviços de registro submetidos aos seus mandamentos: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis. Os demais registros reger-se-ão por leis próprias (art. 1º, §2º, da Lei nº 6.015/73).

As marcas e patentes são regidas pela Lei da Propriedade Industrial n.º 9.279, de 14.05.96 e registradas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

INCORRETA A LETRA “D”.

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