Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - disponível em: http://www.sualivrariaonline.com.br/ - 014) TJ/BA. UNB/CESPE. 2004.67. Acerca das atribuições e deveres dos oficiais de registro de imóveis, julgue os itens seguintes.
O oficial é responsável pela rigorosa fiscalização do pagamento de imposto devido por força de ato que lhe seja apresentado em razão do ofício. Assim, no cumprimento desse dever, poderá obstar a prenotação do título pendente de exigência fiscal.
COMENTÁRIOS:
Primeira parte da assertiva perfeitamente CORRETA.
“No Brasil, hoje em dia, os cartórios vão muito além de sua função de registrar. Os cartórios são a mais efetiva máquina de fiscalização tributária do país. Ninguém compra ou vende um imóvel sem que essa transação seja imediatamente informada à Receita Federal, seja pelo notário seja pelo registrador, para se verificar a compatibilidade das declarações de renda com o patrimônio. Nenhuma escritura é lavrada se não for apresentada a certidão de regularidade com o IPTU, além do pagamento do imposto de transmissão (ITBI). Nenhuma construção é averbada sem a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias dos operários que trabalharam na respectiva obra, com a apresentação, no Registro de Imóveis, da Certidão Negativa de Débitos do INSS. Graças aos registradores civis, que informam gratuitamente ao INSS todos os óbitos ocorridos no mês, o sistema previdenciário brasileiro economiza milhões de reais com a suspensão imediata do pagamento de benefícios, que, sem essa informação, continuariam a ser pagos indevidamente. A responsabilidade é um dos pilares do sistema registral brasileiro, que é exemplo e modelo para o mundo. Os notários e registradores, além de responderem pessoalmente e solidariamente pelos tributos que têm obrigação de fiscalizar, são responsáveis diretos por todos os atos praticados no cartório. Quando se reconhece uma firma, autentica-se um documento, lavra-se uma escritura, registra-se um imóvel, notifica-se uma pessoa, protesta-se um título, outorga-se uma procuração pública, em todos esses atos, muito além do carimbo do cartório, agrega-se a esse documento um seguro, baseado na responsabilidade e fé pública do tabelião”. Internet: <www.irtdpjbrasil.com.br> (com adaptações > TJ/AC. UNB/CESPE - 2006).
O ERRO reside na parte final da referida questão e seu fundamento está previsto no art. 12 da LRP, que diz: "nenhuma exigência fiscal ou dúvida" impedirá que o título seja prenotado ou “lançado no protocolo”, como preferiu a lei.
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