Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos... Autora; Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: http://www.sualivrariaonline.com.br/ - 015) TJ/BA. UNB/CESPE. 2004.70. O oficial não pode recusar o ingresso do título no protocolo,/ mesmo quando não sejam satisfeitos os requisitos essenciais que permitam seu assentamento. O serventuário, após protocolizar o título, deve formalizar as exigências necessárias, até que sejam sanadas as irregularidades apontadas.
COMENTÁRIOS: Como bem assevera o art. 12, da LRP, “nenhuma exigência fiscal ou dúvida obstará a apresentação de um título e o seu lançamento no Protocolo”, porém o ato apresentado para prenotação deverá revestir-se das formalidades legais, sob pena de recusa por parte do Oficial de Registro. Nesse caso, pode o título ser devolvido em caso de impossibilidade de seu registro. (Ver TJ/AC.2006, questão 62 e 12 do livro).
INCORRETA A ASSERTIVA.
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