segunda-feira, 27 de junho de 2011

MAIS DE UM TÍTULO SIMULTANEAMENTE APRESENTADOS PELA MESMA PESSOA

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de cartório... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook - 019) TJ/DF. UNB/CESPE. 2003. 174. Ainda que uma pessoa apresente ao registro imobiliário, ao mesmo tempo, mais de um título concernente ao mesmo imóvel, deverá estabelecer-se ordem de precedência e, portanto, de preferência entre eles, a qual se baseará no número de ordem que cada título vier a receber.

COMENTÁRIOS: Deve ser estabelecida uma ordem de precedência (através do Protocolo) no tocante a todos os títulos que ingressarem no registro de imóveis, ainda que estes sejam apresentados pela mesma pessoa, porque “o número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente” (Art. 186, Lei nº 6.015/73).

CORRETA A ASSERTIVA.

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