sábado, 25 de junho de 2011

PRIORIDADE DO TÍTULO: REGISTRO DE IMÓVEIS E ATRIBUIÇÕES SUPLETIVAS: REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook - 018) TJ/BA. UNB/CESPE. 2004.64. Na hipótese de serem apresentadas em cartório duas escrituras de venda do mesmo imóvel, sendo uma delas prenotada com anterioridade e a outra com prévio assentamento no cartório de registro de títulos e documentos, deverá ser registrada esta última, na qual se deu ao instrumento publicidade contra terceiro.

COMENTÁRIOS: O assunto tratado na assertiva se refere ao Processo de Registro (Registro de Imóveis), serviço de registro que não depende do Registro de Títulos e Documentos que é uma serventia autônoma com seu procedimento próprio e com atribuições supletivas. Logo, a prioridade em comento, a que se refere a Lei de Registros Públicos, diz respeito ao Registro de Imóveis, para fins de exercer preferência atinente aos direitos reais, e não ao Registro de Títulos e Documentos, que tem por finalidade a conservação de documentos ou de produzir efeitos perante terceiros (Art. 127, VII c/c 129, LRP).

Obs.: Número de ordem > prioridade do título > preferência dos direitos reais

INCORRETA A ASSERTIVA.

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