quarta-feira, 22 de junho de 2011

PROTOCOLO: PRIORIDADE DO TÍTULO

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos... - Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: http://www.sualivrariaonline.com.br/ - 016) TJ/DF. UNB/CESPE. 2003. 165. Se um título for apresentado a registro e este não puder ocorrer no mesmo dia, por qualquer motivo, deverá ser necessariamente devolvido ao apresentante, para que retorne ao serviço no dia seguinte ou em outro que lhe aprouver, caso em que deverá novamente se submeter à ordem de apresentação ao serviço.

COMENTÁRIOS: Se um título for apresentado a registro e este não puder ocorrer no mesmo dia, em outras palavras, “todos os títulos, apresentados no horário regulamentar e que não forem registrados até a hora do encerramento do serviço, aguardarão o dia seguinte, no qual serão registrados, preferencialmente, aos apresentados nesse dia” (Art. 10, LRP), até porque o “número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais” (Art. 186, Lei nº 6.015/73).

OBS.: Número do protocolo > prioridade > preferência

INCORRETA A ASSERTIVA

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