023) TJ/AC. UNB/CESPE. 80. O oficial de registro de imóvel poderá dispensar a prenotação quando a parte apresentar o título para exame de sua registrabilidade ou para cálculo de emolumentos, pois, nesse caso, a protocolização é dispensada, ficando certa a inexistência de interesse em afirmar a precedência do registro e a garantia de prioridade registrária.
COMENTÁRIOS: Não se fará o lançamento no protocolo ou será dispensada a prenotação quando o interessado apresentar o título apenas para exame de sua registrabilidade e/ou cálculo dos respectivos emolumentos (Art. 12, parágrafo único, da Lei de Registros Públicos).
CORRETA A ASSERTIVA.
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