quarta-feira, 6 de julho de 2011

Solicitação para exame de cálculo dos emolumentos não gera obrigatoriedade de protocolização nem direito embasado na precedência do registro do título

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de cartório... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook - 022) TJ/DF. UNB/CESPE. 2003.195. Se um indivíduo apresentar ao registro imobiliário um título e solicitar expressamente que este seja apenas examinado e que seja feito o cálculo dos emolumentos devidos pelo registro do documento, tais providências não serão juridicamente hábeis a gerar direito embasado na precedência da apresentação ou do registro do título.

COMENTÁRIOS: “Quando o apresentante não tiver interesse imediato no registro, mas apenas no exame do título e cálculo dos emolumentos, referido título terá ingresso na serventia, mas não será protocolado, e sim anotado no Livro de Recepção de Títulos” (Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo).

O Livro de Recepção de Títulos é opcional e seu uso depende do que determinam as normas de serviços das respectivas Corregedorias de Justiça.

CORRETA A ASSERTIVA.

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