Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de cartório...Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook
029) TJ/MG. 2007. EJEF. 54. Protocolizado o título, qual o prazo previsto pela Lei n. 6.015, de 1973, para se proceder ao registro?
A) 5 dias corridos.
B) 5 dias úteis.
C) 1 semana.
D) 30 dias.
COMENTÁRIOS: Diz a Lei de Registros Públicos que, “protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de trinta dias” (Art. 188, LRP), ressalvados os artigos seguintes, entre os quais está o Art. 198, que disciplina o procedimento de dúvida. Nesse caso, o prazo para registro será interrompido, até seu julgamento final.
Cessação dos efeitos da prenotação é o mesmo que prazo para o registro – 30 dias da protocolização (Art. 188 c/ 205, LRP). O Art. 188 (prazo para registro) deve ser estudado em conjunto com o Art. 205 (efeitos da prenotação).
CORRETA A ASSERTIVA “D”.
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