terça-feira, 5 de julho de 2011

PROTOCOLO: EXAME DE CÁLCULO

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de Cartório... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook

021) TJ/BA. UNB/CESPE. 2004. 56. Com referência aos livros obrigatórios do registro de imóveis, julgue os itens a seguir.
Recebido um instrumento para exame de sua registrabilidade, o oficial deve protocolizá-lo e entregar o recibo ao apresentante. Em seguida, deve proceder ao cálculo dos emolumentos e, se for o caso, explicitar as exigências a satisfazer no prazo de trinta dias. Findo o prazo estipulado, sem que o registro seja realizado por omissão do interessado, extingue-se automaticamente a garantia de prioridade registrária.

COMENTÁRIOS:

Primeira parte: Não há necessidade de protocolizar o título quando este é apresentado apenas para exame de sua registrabilidade (Art. 12, parágrafo único, da Lei de Registros Públicos). INCORRETA.
Parte Final: O exame e cálculo dos respectivos emolumentos não geram prioridade registrária e findo o prazo estipulado (30 dias), sem que o registro seja realizado, “cessarão automaticamente os efeitos da prenotação...” (Art. 205, LRP). CORRETA.
INCORRETA A ASSERTIVA.

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