quarta-feira, 13 de julho de 2011

PROTOCOLO: MODELO DE LIVROS

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de cartório...Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook


025) TJ/BA. UNB/CESPE. 2004.58. O modelo do livro de protocolo tem coluna de anotações, na qual são lançados os atos aos quais se reporte o título, em menção resumida, que deve indicar a natureza do ato, distinta da natureza formal do instrumento apresentado.

COMENTÁRIOS:
Questão de grande complexidade. O examinador exigiu conhecimento do modelo do livro de protocolo que pode ser encontrado no final da Lei de Registros Públicos. Vale ressaltar que nem toda editora traz tal modelo.
Art.175 (requisitos do Livro de Protocolo): I - o número de ordem, que seguirá indefinidamente nos livros da mesma espécie; II - a data da apresentação; III - o nome do apresentante; IV - a natureza formal do título (escritura pública de doação, mandado judicial, instrumento particular de compra e venda, mandado de penhora, carta de sentença de usucapião, auto de arrematação); V – Os atos que formalizar, resumidamente mencionados (trata-se do negócio jurídico que deu origem ao título protocolado e pode ser atos de registro, de averbação ou matrícula – art. 167, 178, LRP). Uma coisa é o título apresentado (Escritura/ Auto/mandado), outra coisa é o ato ou negócio jurídico que deu origem ao título protocolado (instituição de bem de família).
Então vejamos o modelo trazido pela lei com adaptações de Moacir Pantaleão:

REGISTRO DE IMÓVEIS - Modelo do Livro nº 1 - Protocolo

REGISTRO DE IMÓVEIS
PROTOCOLO
       Livro nº 1                                                                                       ANO:

de
ordem
Data
NOME DO APRESENTANTE
Natureza
formal do título
ANOTAÇÕES
18405
19.06.95
Josiney Pereira Galvão
Escritura Pública
A.2-M.7645-Lv.2
Dimensões máximas de acordo com o art. 3º, § 1º :
Altura: 0,55m
Largura: 0,40m
Aproveito o ensejo para destacar as dimensões dos livros de escrituração constantes do art. 3º §1º, da Lei de Registros Públicos. A referida lei faculta a escolha de acordo com a conveniência do serviço (0,22m até 0,40m de largura e 0,33m até 0,55m de altura.  

Atenção Dica para memorizar: 1º) decorar as medidas na ordem crescente: 0,22, 033, 0,40, e 0,55; 2º) decorar a equação: soma dos números da largura mínima é igual à largura máxima > (+ LMin = LMax) 2+2=4. Então temos: 0,22 até 0,40 m de largura. O que restou é altura.



O modelo trazido pela Lei de Registro Público corresponde à dimensão máxima, ou seja, 0,40m de largura por 0,55m de altura.

CORRETA A ASSERTIVA.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário