024) TJ/BA. UNB/CESPE. 2004.69. O oficial titular ou quem legalmente o substitua deve encerrar o protocolo, diariamente, sem qualquer oportunidade para acréscimos ou entrelinhas.
COMENTÁRIOS: A Lei de Registros Públicos não diz se o encerramento do protocolo é ato privativo do titular da serventia, ficando a cargo das normas de serviços das Corregedorias locais comentários a respeito do assunto. Na prática registrária convencionou-se que tal ato incumbe ao substituto.
Questão muito pedida também se refere à abertura, numeração, autenticação e encerramento dos livros – a LRP fala que é ato do Oficial de Registro e do Tabelião (Art. 4º e parágrafo único, LRP). “O Protocolo será encerrado diariamente” (Art. 184, LRP).
CORRETA A ASSERTIVA.
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