sexta-feira, 8 de julho de 2011

PROTOCOLO: ENCERRAMENTO

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de cartório... Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook
024) TJ/BA. UNB/CESPE. 2004.69. O oficial titular ou quem legalmente o substitua deve encerrar o protocolo, diariamente, sem qualquer oportunidade para acréscimos ou entrelinhas.

COMENTÁRIOS: A Lei de Registros Públicos não diz se o encerramento do protocolo é ato privativo do titular da serventia, ficando a cargo das normas de serviços das Corregedorias locais comentários a respeito do assunto. Na prática registrária convencionou-se que tal ato incumbe ao substituto.
Questão muito pedida também se refere à abertura, numeração, autenticação e encerramento dos livros – a LRP fala que é ato do Oficial de Registro e do Tabelião (Art. 4º e parágrafo único, LRP). O Protocolo será encerrado diariamente” (Art. 184, LRP).


CORRETA A ASSERTIVA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário