terça-feira, 19 de julho de 2011

PRENOTAÇÃO: PRAZO - CESSAÇÃO DOS EFEITOS

Do Livro 1001 questões comentadas de Registros Públicos para concurso de cartório...Autora: Adriana Mércia Plácido Araújo - Disponível em: facebook

027) TJ/DF. UNB/CESPE. 2003.194. Se um título for prenotado no registro imobiliário, os efeitos da prenotação cessarão se o interessado não providenciar, no tempo previsto nas normas aplicáveis, o cumprimento das exigências feitas regularmente pelo oficial registral.

COMENTÁRIOS: Prenotado um título no Livro nº 1 – Protocolo, e decorrido o prazo de 30 dias sem que este tenha sido registrado, cessarão automaticamente os efeitos da prenotação (Art. 205, LRP), ou seja, perderá o título, o direito de prioridade e consequentemente a preferência dos direitos reais (Art. 186, LRP).
CORRETA A ASSERTIVA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário